• Trabalho Temporário

    O Trabalho Temporário é uma forma de terceirização que é regida por uma lei específica (6019), e é usado normalmente para acúmulo extraordinário de serviços ou substituição de funcionários em caso de licenças maternidade, doença ou até mesmo férias.

    A característica desta forma de contratação é que ela tem prazo máximo para terminar e em caso de desligamento o funcionário não tem direito a multa de FGTS e aviso prévio, sendo esse último para ambas as partes.

    As outras verbas/encargos trabalhistas são os mesmos. Ou seja, o funcionário recebe férias acrescido de 1/3, FGTS, decimo terceiro salários entre outros.

    A supervisão dos funcionários é de responsabilidade da empresa contratante.

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